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Nota Fiscal é um documento que registra uma operação comercial entre duas partes. Mas e se você recebeu uma Nota referente a uma operação que não foi concretizada ou que você desconhece?

Acompanhe com a gente no post de hoje, algumas informações sobre a Manifestação do Destinatário.

O que é Manifestação do Destinatário?

Manifestação do Destinatário eletrônica é o registro de eventos por parte de quem recebeu um NF-e. Se alguma empresa emitiu uma Nota Fiscal contra o seu CNPJ, você, como destinatário, poderá informar ao SEFAZ que tem conhecimento sobre a emissão e se a operação está confirmada, se não foi realizada ou se você desconhece essa operação. Ou seja, é um conjunto de eventos que permitem que o destinatário da NF-e possa informar ao SEFAZ a sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo seu fornecedor, que é o emissor do documento.

Quais são os benefícios e as vantagens de adotar a Manifestação do Destinatário?

Já pensou se alguém utiliza o seu CNPJ Inscrição Estadual indevidamente, em uma operação comercial que não tem relação alguma com a sua empresa?

Isso desencadearia uma série de problemas. A primeira utilidade do instrumento de Manifestação do Destinatário é, portanto, a possibilidade de identificar se foi uso indevido ou não.

Já para a empresa que emitiu a Nota, a Manifestação do Destinatário dá a segurança jurídica para a comprovação de um possível crédito junto ao cliente ou, então, como comprovação formal do vínculo comercial. Com o registro do evento, fica dispensada a necessidade de assinar o canhoto do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) da fatura comercial.

Uma das principais vantagens também, é possuir o arquivo XML para a importação, antes do fornecedor enviar por e-mail, assim, o processo de importação se torna mais eficiente, além de muitos outros benefícios como:

Obrigatoriedade da utilização da Manifestação do Destinatário

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Segundo o Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais (SINIEF), a Manifestação do Destinatário é obrigatória nos seguintes casos.

1 – Postos de combustíveis e empresas que trabalham como revendedores retalhistas (aquisição de combustíveis à granel e sua revenda à retalho), em relação às NF-e que acobertarem as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo:

2 – Se a sua empresa se enquadra em alguma dessas categorias e ainda não tem conhecimento sobre o assunto, deve começar a utilizar a Manifestação do Destinatário e conversar com o seu contador, pois a penalidade para a empresa que não cumpre a legislação, corresponde à multa de 5% do valor da operação descrita sob à NF-e.

Os quatro eventos da Manifestação do Destinatário

Existem quatro tipos de eventos referentes à Manifestação do Destinatário. É importante ressaltar que, uma vez tomada ciência da existência da Nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

Ciência da Operação é um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é chamado de “Evento Não Conclusivo”.

Após esta manifestação ter sido efetuada, é habilitada a funcionalidade de download do arquivo XML.

Significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Uma nota transmitida, baixada e confirmada gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Depois desses procedimentos, quem emitiu não pode mais cancelar a NF-e.

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não se realizou.

Exemplos: Devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, recuso do recebimento, sinistro da carga durante o seu transporte, entre outros.

Este evento tem como finalidade, possibilitar ao destinatário se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NF-e. Geralmente, o uso de Inscrição Estadual divergentes em documentos fiscais pode estar ligado a fraudes.

É importante ressaltar que, cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez.

O destinatário poderá enviar uma única mensagem de “Confirmação da Operação”“Desconhecimento da Operação” ou “Operação não Realizada”, valendo apenas a última mensagem registrada.

Exemplo: O destinatário pode desconhecer uma operação que havia confirmado inicialmente ou confirmar uma operação que havia desconhecido inicialmente.

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